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Consepe aprova calendário e aulas presenciais com limitações nos próximos períodos letivos da Unifesspa

  • Publicado: Terça, 07 de Dezembro de 2021, 18h17
  • Última atualização em Quarta, 08 de Dezembro de 2021, 23h57
  • Acessos: 3198

Consepe 07122021Em reunião realizada na manhã desta terça-feira (7), o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) aprovou as normas, os procedimentos dos períodos 2021.4 e 2021.1 e a criação de um período suplementar, o 2021.5 e seu respectivo calendário. O novo período será destinado exclusivamente para a oferta de atividades de 2020.2, 2020.4 e 2021.2 que ficaram pendentes devido à pandemia da Covid-19.

Pela Resolução nº 581/2021, os componentes desses períodos serão realizados de forma presencial, com limite de 70% de ocupação dos espaços e conforme o Protocolo de Biossegurança da Unifesspa. No entanto, o formato presencial está sujeito a alteração a qualquer momento, a depender da situação epidemiológica e sanitária nas regiões onde a Unifesspa possui campi e da legislação vigente.

“É importante frisar que a situação sanitária ainda está indefinida. Não podemos dizer, com toda segurança que manteremos o controle da pandemia. Tudo depende da vacinação, do comportamento da população na manutenção das medidas preventivas e das leis e decretos que regulamentem a situação”, explica o pró-reitor de ensino de graduação, Denilson Costa.

Os componentes desses períodos poderão ser ofertados de forma compactada subsequente ou concomitante, a critério da subunidade acadêmica. Também será permitida a quebra de pré-requisitos.

A oferta de disciplinas em formato remoto só é permitida se: o servidor for do grupo de risco, aquelas no âmbito do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), se for de turma de concluintes, e se ministrada por docentes voluntários.

No caso de discentes, aqueles que se enquadrarem no grupo de risco e não puderem realizar os componentes curriculares no período letivo 2021.4 e o período letivo 2022.1 poderão trancar o respectivo período, sem prejuízos. O discente poderá, ainda, solicitar a desistência da matrícula até o momento em que forem registrados 25% dos conteúdos ou da carga horária da disciplina.

Vale ressaltar que “as normas desta Resolução não impedem que novas recomendações e determinações institucionais, discutidas em instâncias apropriadas, sejam realizadas e acatadas”.

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