Ir direto para menu de acessibilidade.

GTranslate

pten

Opções de acessibilidade

Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Unifesspa reafirma exigência de comprovante de vacinação para retorno de atividades presenciais

  • Publicado: Quinta, 30 de Dezembro de 2021, 20h36
  • Última atualização em Quinta, 30 de Dezembro de 2021, 21h56
  • Acessos: 2703

nota oficialDurante a pandemia de COVID-19, notadamente, desde 19 de março de 2020, a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) tem desenvolvido suas atividades com base na Ciência, como instituição de Educação Superior produtora do conhecimento científico e no seu uso para a melhoria da qualidade de vida da sociedade.

Por isso, em determinado momento, seguindo a recomendação de profissionais da saúde, de pesquisadores e especialistas, suspendeu boa parte das atividades presenciais, retomando-as recentemente com um sistema híbrido de trabalho, e pretendendo o retorno totalmente presencial a partir de 3 de janeiro de 2022.

Em 16 de dezembro de 2021, considerando as bases científicas que permeiam a sua atuação, o Conselho Universitário da Unifesspa, órgão máximo de deliberação institucional, decidiu pela exigência da apresentação de comprovante vacinal contra a COVID-19 em suas dependências, com vistas à circulação segura de pessoas nos espaços físicos de suas unidades e outros espaços institucionais em que estejam funcionando atividades promovidas pela Unifesspa.

A despeito do despacho do Exmo. Sr. Ministro da Educação, Milton Ribeiro, de 29 de dezembro de 2021 (publicado no Diário Oficial da União em 30/12/2021, seção 1, p. 74), que expôs o entendimento de que não é possível exigir o comprovante de vacinação contra a COVID-19 como condicionante ao retorno das atividades presenciais, a Unifesspa mantém a decisão de seu Egrégio Conselho Universitário, excluindo-se apenas os casos particulares descritos na Resolução nº 111, de 16 de dezembro de 2021.

Em tempo, neste 30 de dezembro de 2021, a unifesspa publicou a Instrução Normativa n. 08/2021, que DISCIPLINA AS ATIVIDADES PRESENCIAIS DA UNIFESSPA E OS PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA VACINAÇÃO, onde é possível conferir a regulamentação da decisão do Consun. Assim, a Unifesspa reafirma seu compromisso com a vida, pela saúde coletiva, com a ciência, respeitando a decisão democrática tomada pelo Consun, que visa garantir a segurança de sua comunidade durante o pleno funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas.

 

Marabá, 30 de dezembro de 2021

 

Francisco Ribeiro da Costa

Reitor

Lucélia Cavalcante

Vice-reitora

Fim do conteúdo da página