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Aprovadas normas e protocolos de segurança externas da Unifesspa

Resolução disciplina que as atividades extra-campi têm que serem registradas no documento “Protocolo de Segurança de Atividade de Campo” e apresentadas nas instâncias acadêmicas específicas e autorizadas pela Subunidade e pelo Instituto correspondente.

  • Publicado: Terça, 02 de Dezembro de 2014, 11h51
  • Última atualização em Quinta, 04 de Agosto de 2016, 11h59
  • Acessos: 4250

 

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) aprovou, por unanimidade, de seus conselheiros, a resolução nº 24, de 27 de novembro de 2014, que disciplina as normas e protocolos de segurança em atividades acadêmicas de campo externas ao ambiente dos Campi da Unifesspa.

            A resolução dispõe que todas as atividades de campo realizadas pela comunidade acadêmica externamente aos Campi da Unifesspa devem ocorrer somente após adotados os procedimentos estabelecidos de registro no documento “Protocolo de Segurança de Atividade de Campo” e apresentadas, antecipadamente, nas instâncias acadêmicas específicas e autorizadas pela Subunidade e pelo Instituto correspondente.

O texto aprovado explica que é considerada “comunidade acadêmica os servidores docentes e técnico-administrativos, discentes regularmente matriculados na instituição e, no que couber, docentes externos, técnicos e profissionais envolvidos em atividades conveniadas”.

A resolução considera que as atividades de campo são todas as ações de Ensino, Pesquisa e Extensão realizadas em ambientes externos aos Campi da Unifesspa e define os tipos de risco, de acordo com os critérios de: presença de habitações da localidade, condições de acesso veicular, facilidade de acesso a mantimentos, abrigos, comunicação, unidade de saúde e outros. Os tipos de risco foram classificados em três.

A resolução determina os procedimentos administrativos, os procedimentos acadêmicos e as responsabilidades.

Não se aplica – A resolução explica que “os estágios obrigatórios ou voluntários, ainda que importem em atividades de campo realizadas externamente ao Campus da Unifesspa. Como em empresas públicas ou privadas, conveniadas ou não, serão regulamentadas por normas específicas, não se aplicando a eles os termos da resolução nº 24”.

 

PDF da Resolução nº 24

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