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Teoria e prática do conceito de Danos Existenciais são objetos de estudo em pesquisa da Fadir

  • Publicado: Segunda, 02 de Outubro de 2017, 17h22
  • Última atualização em Terça, 03 de Outubro de 2017, 11h04
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MONTARROYOSPesquisa publicada na Revista CADERNOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – UFRGS, investiga a utilização do conceito de danos existenciais na Justiça do Trabalho, apresentando um exercício metodológico inovador através de uma hipótese representada por um juiz hipotético ,elaborado pelo professor da Faculdade de Direito da Unifesspa, Heraldo Montarroyos, que se destina a realizar diagnósticos e prognósticos das sentenças trabalhistas proferidas em torno desse novo conceito doutrinário.

O artigo está disponível online no Volume XII, número 1 (2017) da Revista Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito PPGDir/UFRGS, por meio do link: <http://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/72093/43862>. Intitulado “O conceito de danos existenciais na Justiça do Trabalho brasileira: a contribuição do juiz Heidegger” o artigo divide o mesmo espaço com artigos de várias instituições nacionais e até estrangeiras. Esta edição inclui, dentre outras, pesquisas de professores da Universidade do Minho (Portugal), da Universidad de Cantabria (Espanha), da Georgetown University (Estados Unidos), da Universidad de Buenos Aires (Argentina), da Universidade Federal de Pernambuco, da Universidade Federal do Espírito Santo, da Universidade Federal do Maranhão, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, entre outras.

Segundo o professor e cientista jurídico, Montarroyos, “é comum na ciência desenvolvermos pesquisas em laboratório a fim de simular variáveis, causas e efeitos de determinadas manipulações sobre fenômenos e objetos. Entretanto, nas ciências humanas essa possibilidade parace impossível, mas na verdade é possível normalmente, tendo em vista que existem várias técnicas que permitem fazer projeções a respeito do que poderia ou pode acontecer sob determinadas condições”.

Lembrou Montarroyos que esse tipo de procedimento foi usado em sua tese de doutorado na USP (2006) em relação ao impacto que a hipótese do homem econômico de Adam Smith poderia ter sobre o Código Civil e a Lei de Arbtrigem brasileira. “O resultado foi bastante produtivo naquela época, e mostrou até onde vai a dinâmica das leis e instituições de forma virtual ou hipotética”. Dessa vez, o professor Montarroyos utilizou a hipótese de um juiz plenamente existencialista, que ele denominou de "juiz Heidegger", baseado na obra “Ser e tempo” do filosofo alemão Heidegger.

Em 2012, o professor também publicou um estudo com mais de 80 páginas, investigandio a fundo a personalidade do juiz Hercules, idealizado pelo jurista americano Ronald Dworkin, em sua obra “O império do Direito”. “A publicação sobre o juiz Hércules na revista Jus Navigandi, trouxe muitos frutos valiosos; um deles, foi ter servido de base e de roteiro para a construção de 3 acórdãos na Justiça do Trabalho da 8ª região, disponiveis ao leitor na internet, onde meu nome e minhas ideias foram não só citadas mas atuantes no raciocínio do Tribunal”, destacou o pesquisador.

Mais adiante, Montarroyos eleborou outro juiz fictício, denominado Hart, vinculado à teoria do jurista internacional Herbert Hart, onde foi apresentado um detalhamento da psiocologia desse juiz neopositivista, sugerindo consequentemente possíveis condutas na Justiça. Esse trabalho foi publicado na “Revista dos Tribunais", em 2014.

Nessa nova publicação da UFRGS, professor Montarroyos caracterizou a personalidade do juiz “Heidegger”, procurando descobrir até onde vai a hermenêutica do conceito de danos existenciais e de que forma seria possível potencializar a sua aplicação nos Tribunais. “Cheguei à conclusão depois da revisão bibliografica nacional que o conceito de danos existenciais é ainda desconhecido pelo grande público acadêmico brasileiro, e por si só exige do juiz um raciocínio existencialista, pois tem uma ontologia concentrada na ideia do estar-no-Mundo”, explicou o autor. “Mais detalhadamente, descobri , no entanto, que a argumentação do juiz pode ser baseado no objetivismo, no subjetivismo e na síntese desses dois enfoques jurídicos onde o juiz articula o nexo causal com o nexo virtual dos danos existenciais”, acrescentou.

O professor ressaltou, ainda, que essa pesquisa hermenêutica faz parte de uma longa caminhada na área do Existencialismo jurídico,que começou em 2009. Este ano, outro trabalho com o mesmo tema foi publicado pelo pesquisador em conjunto com um aluno de Direito no site Jus Navigandi, fruto de um TCC defendido em março. 

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