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Atualizada Instrução Normativa sobre funcionamento das atividades administrativas

  • Publicado: Quinta, 16 de Abril de 2020, 15h52
  • Última atualização em Segunda, 18 de Mai de 2020, 12h09
  • Acessos: 2703

unifesspa unidade IIIA Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Progep) publicou, na tarde desta quinta-feira (16), nova Instrução Normativa (IN) que atualiza as medidas temporárias de prevenção e de adequação do funcionamento das atividades administrativas da Instituição, como forma de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Na nova versão do documento, servidores efetivos, temporários e estagiários que apresentem sinais e sintomas gripais, devem ser considerados integrantes do grupo de maior vulnerabilidade, enquanto perdurar essa condição.

Foi estabelecido, ainda, que a comprovação desta condição de vulnerabilidade ocorrerá mediante autodeclaração, conforme modelo próprio anexado à IN, que deverá ser encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata, além das demais autodeclarações já disponibilizadas.

Essas informações serão compiladas pela Progep e serão tomadas como base para atendimento do Levantamento de Informações (COVID-19), solicitado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

Permanecem inalterados os demais procedimentos estabelecidos para o trabalho remoto, com os critérios de acompanhamento da execução das atividades pelas chefias imediatas; delimitação de acesso aos espaços da universidade; e a definição dos serviços essenciais presenciais.

Também continuam valendo as determinações das Instruções Normativas n.º 27 28 do Ministério da Economia, com a vedação de pagamento e concessão de alguns auxílios e adicionais para servidores que estejam desempenhando suas atividades remotamente. São eles: auxílio-transporte, adicionais ocupacionais, adicional noturno e de serviço extraordinário.

Enquanto perdurar o estado de emergência no enfrentamento decorrente do coronavírus (Covid-19), também estão proibidas alterações de período de férias, de jornada de trabalho e reversão da jornada reduzida.

A IN pode ser conferida, na íntegra, aqui

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