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Servidores devem comprovar despesas com Plano de Saúde até 30 de abril

  • Publicado: Sexta, 03 de Abril de 2020, 18h57
  • Última atualização em Quarta, 08 de Abril de 2020, 14h18
  • Acessos: 1498

Os servidores ativos, inativos e pensionistas que receberam o ressarcimento de auxílio saúde per capita no ano de 2019 devem apresentar a comprovação das despesas com o Plano de Saúde até o dia 30 de abril de 2020. A comprovação deverá ser realizada através do SIGEPE e os servidores deverão observar os documentos comprobatórios que justifiquem o recebimento do auxílio saúde no ano de 2019, conforme determina a Portaria Normativa nº 1, de 9 de março de 2017.

Em comunicado enviado aos servidores, a Divisão de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV/Progep) salienta que todos os servidores que estejam em férias, licença ou em afastamento estão obrigados a considerarem o prazo final de comprovação (30 de abril de 2020). Caso o servidor não efetue a comprovação terá o benefício suspenso e sujeito à reposição ao erário dos valores recebidos no contracheque e que não foram comprovados.

Para mais informações ou dúvidas, os servidores devem entrar em contato através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

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